Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 310 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro I: Das Obrigações (Geral): Não vale o pagamento cientemente feito ao credor incapaz de quitar, se o devedor não provar que em benefício dele efetivamente reverteu.
Art. 310
Não vale o pagamento cientemente feito ao credor incapaz de quitar, se o devedor não provar que em benefício dele efetivamente reverteu.
Publicidade