Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 310 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro I: Das Obrigações (Geral): Não vale o pagamento cientemente feito ao credor incapaz de quitar, se o devedor não provar que em benefício dele efetivamente reverteu.

Art. 310 Não vale o pagamento cientemente feito ao credor incapaz de quitar, se o devedor não provar que em benefício dele efetivamente reverteu.
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