Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 313 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro I: Das Obrigações (Geral): O credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa.
Art. 313
O credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa.
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