Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 317 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro I: Das Obrigações (Geral): Quando, por motivos imprevisíveis, sobrevier desproporção manifesta entre o valor da prestação devida e o do momento de sua execução, poderá o juiz corrigi-l....
Art. 317
Quando, por motivos imprevisíveis, sobrevier desproporção manifesta entre o valor da prestação devida e o do momento de sua execução, poderá o juiz corrigi-lo, a pedido da parte, de modo que assegure, quanto possível, o valor real da prestação.
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