Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 318 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro I: Das Obrigações (Geral): São nulas as convenções de pagamento em ouro ou em moeda estrangeira, bem como para compensar a diferença entre o valor desta e o da moeda nacional, excetuad....
Art. 318
São nulas as convenções de pagamento em ouro ou em moeda estrangeira, bem como para compensar a diferença entre o valor desta e o da moeda nacional, excetuados os casos previstos na legislação especial.
Publicidade