Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 318 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro I: Das Obrigações (Geral): São nulas as convenções de pagamento em ouro ou em moeda estrangeira, bem como para compensar a diferença entre o valor desta e o da moeda nacional, excetuad....

Art. 318 São nulas as convenções de pagamento em ouro ou em moeda estrangeira, bem como para compensar a diferença entre o valor desta e o da moeda nacional, excetuados os casos previstos na legislação especial.
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