Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 319 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro I: Das Obrigações (Geral): O devedor que paga tem direito a quitação regular, e pode reter o pagamento, enquanto não lhe seja dada.
Art. 319
O devedor que paga tem direito a quitação regular, e pode reter o pagamento, enquanto não lhe seja dada.
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