Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 319 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro I: Das Obrigações (Geral): O devedor que paga tem direito a quitação regular, e pode reter o pagamento, enquanto não lhe seja dada.

Art. 319 O devedor que paga tem direito a quitação regular, e pode reter o pagamento, enquanto não lhe seja dada.
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