Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 321 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro I: Das Obrigações (Geral): Nos débitos, cuja quitação consista na devolução do título, perdido este, poderá o devedor exigir, retendo o pagamento, declaração do credor que inutilize o ....
Art. 321
Nos débitos, cuja quitação consista na devolução do título, perdido este, poderá o devedor exigir, retendo o pagamento, declaração do credor que inutilize o título desaparecido.
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