Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 324 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro I: Das Obrigações (Geral): A entrega do título ao devedor firma a presunção do pagamento.
Art. 324
A entrega do título ao devedor firma a presunção do pagamento.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Parágrafo único . Ficará sem efeito a quitação assim operada se o credor provar, em sessenta dias, a falta do pagamento.
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