Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 324 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro I: Das Obrigações (Geral): A entrega do título ao devedor firma a presunção do pagamento.

Art. 324 A entrega do título ao devedor firma a presunção do pagamento.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Parágrafo único . Ficará sem efeito a quitação assim operada se o credor provar, em sessenta dias, a falta do pagamento.

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