Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 325 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro I: Das Obrigações (Geral): Presumem-se a cargo do devedor as despesas com o pagamento e a quitação; se ocorrer aumento por fato do credor, suportará este a despesa acrescida.
Art. 325
Presumem-se a cargo do devedor as despesas com o pagamento e a quitação; se ocorrer aumento por fato do credor, suportará este a despesa acrescida.
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