Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 331 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro I: Das Obrigações (Geral): Salvo disposição legal em contrário, não tendo sido ajustada época para o pagamento, pode o credor exigi-lo imediatamente.
Art. 331
Salvo disposição legal em contrário, não tendo sido ajustada época para o pagamento, pode o credor exigi-lo imediatamente.
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