Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 336 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro I: Das Obrigações (Geral): Para que a consignação tenha força de pagamento, será mister concorram, em relação às pessoas, ao objeto, modo e tempo, todos os requisitos sem os quais não ....
Art. 336
Para que a consignação tenha força de pagamento, será mister concorram, em relação às pessoas, ao objeto, modo e tempo, todos os requisitos sem os quais não é válido o pagamento.
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