Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 340 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro I: Das Obrigações (Geral): O credor que, depois de contestar a lide ou aceitar o depósito, aquiescer no levantamento, perderá a preferência e a garantia que lhe competiam com respeito ....
Art. 340
O credor que, depois de contestar a lide ou aceitar o depósito, aquiescer no levantamento, perderá a preferência e a garantia que lhe competiam com respeito à coisa consignada, ficando para logo desobrigados os co-devedores e fiadores que não tenham anuído.
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