Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 341 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro I: Das Obrigações (Geral): Se a coisa devida for imóvel ou corpo certo que deva ser entregue no mesmo lugar onde está, poderá o devedor citar o credor para vir ou mandar recebê-la, sob....
Art. 341
Se a coisa devida for imóvel ou corpo certo que deva ser entregue no mesmo lugar onde está, poderá o devedor citar o credor para vir ou mandar recebê-la, sob pena de ser depositada.
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