Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 343 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro I: Das Obrigações (Geral): As despesas com o depósito, quando julgado procedente, correrão à conta do credor, e, no caso contrário, à conta do devedor.

Art. 343 As despesas com o depósito, quando julgado procedente, correrão à conta do credor, e, no caso contrário, à conta do devedor.
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