Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 345 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro I: Das Obrigações (Geral): Se a dívida se vencer, pendendo litígio entre credores que se pretendem mutuamente excluir, poderá qualquer deles requerer a consignação.

Art. 345 Se a dívida se vencer, pendendo litígio entre credores que se pretendem mutuamente excluir, poderá qualquer deles requerer a consignação.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

CAPÍTULO III Do Pagamento com Sub-Rogação

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