Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 349 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro I: Das Obrigações (Geral): A sub-rogação transfere ao novo credor todos os direitos, ações, privilégios e garantias do primitivo, em relação à dívida, contra o devedor principal e os f....

Art. 349 A sub-rogação transfere ao novo credor todos os direitos, ações, privilégios e garantias do primitivo, em relação à dívida, contra o devedor principal e os fiadores.
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