Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 351 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro I: Das Obrigações (Geral): O credor originário, só em parte reembolsado, terá preferência ao sub-rogado, na cobrança da dívida restante, se os bens do devedor não chegarem para saldar ....
Art. 351
O credor originário, só em parte reembolsado, terá preferência ao sub-rogado, na cobrança da dívida restante, se os bens do devedor não chegarem para saldar inteiramente o que a um e outro dever.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
CAPÍTULO IV Da Imputação do Pagamento
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