Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 352 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro I: Das Obrigações (Geral): A pessoa obrigada por dois ou mais débitos da mesma natureza, a um só credor, tem o direito de indicar a qual deles oferece pagamento, se todos forem líquido....

Art. 352 A pessoa obrigada por dois ou mais débitos da mesma natureza, a um só credor, tem o direito de indicar a qual deles oferece pagamento, se todos forem líquidos e vencidos.
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