Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 353 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro I: Das Obrigações (Geral): Não tendo o devedor declarado em qual das dívidas líquidas e vencidas quer imputar o pagamento, se aceitar a quitação de uma delas, não terá direito a reclam....

Art. 353 Não tendo o devedor declarado em qual das dívidas líquidas e vencidas quer imputar o pagamento, se aceitar a quitação de uma delas, não terá direito a reclamar contra a imputação feita pelo credor, salvo provando haver ele cometido violência ou dolo.
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