Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 358 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro I: Das Obrigações (Geral): Se for título de crédito a coisa dada em pagamento, a transferência importará em cessão.
Art. 358
Se for título de crédito a coisa dada em pagamento, a transferência importará em cessão.
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