Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 361 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro I: Das Obrigações (Geral): Não havendo ânimo de novar, expresso ou tácito mas inequívoco, a segunda obrigação confirma simplesmente a primeira.
Art. 361
Não havendo ânimo de novar, expresso ou tácito mas inequívoco, a segunda obrigação confirma simplesmente a primeira.
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