Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 362 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro I: Das Obrigações (Geral): A novação por substituição do devedor pode ser efetuada independentemente de consentimento deste.

Art. 362 A novação por substituição do devedor pode ser efetuada independentemente de consentimento deste.
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