Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 363 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro I: Das Obrigações (Geral): Se o novo devedor for insolvente, não tem o credor, que o aceitou, ação regressiva contra o primeiro, salvo se este obteve por má-fé a substituição.
Art. 363
Se o novo devedor for insolvente, não tem o credor, que o aceitou, ação regressiva contra o primeiro, salvo se este obteve por má-fé a substituição.
Publicidade