Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 364 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro I: Das Obrigações (Geral): A novação extingue os acessórios e garantias da dívida, sempre que não houver estipulação em contrário.

Art. 364 A novação extingue os acessórios e garantias da dívida, sempre que não houver estipulação em contrário. Não aproveitará, contudo, ao credor ressalvar o penhor, a hipoteca ou a anticrese, se os bens dados em garantia pertencerem a terceiro que não foi parte na novação.
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