Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 365 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro I: Das Obrigações (Geral): Operada a novação entre o credor e um dos devedores solidários, somente sobre os bens do que contrair a nova obrigação subsistem as preferências e garantias ....

Art. 365 Operada a novação entre o credor e um dos devedores solidários, somente sobre os bens do que contrair a nova obrigação subsistem as preferências e garantias do crédito novado. Os outros devedores solidários ficam por esse fato exonerados.
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