Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 367 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro I: Das Obrigações (Geral): Salvo as obrigações simplesmente anuláveis, não podem ser objeto de novação obrigações nulas ou extintas.
Art. 367
Salvo as obrigações simplesmente anuláveis, não podem ser objeto de novação obrigações nulas ou extintas.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
CAPÍTULO VII Da Compensação
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