Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 367 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro I: Das Obrigações (Geral): Salvo as obrigações simplesmente anuláveis, não podem ser objeto de novação obrigações nulas ou extintas.

Art. 367 Salvo as obrigações simplesmente anuláveis, não podem ser objeto de novação obrigações nulas ou extintas.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

CAPÍTULO VII Da Compensação

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