Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 371 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro I: Das Obrigações (Geral): O devedor somente pode compensar com o credor o que este lhe dever; mas o fiador pode compensar sua dívida com a de seu credor ao afiançado.
Art. 371
O devedor somente pode compensar com o credor o que este lhe dever; mas o fiador pode compensar sua dívida com a de seu credor ao afiançado.
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