Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 372 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro I: Das Obrigações (Geral): Os prazos de favor, embora consagrados pelo uso geral, não obstam a compensação.

Art. 372 Os prazos de favor, embora consagrados pelo uso geral, não obstam a compensação.
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