Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 372 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro I: Das Obrigações (Geral): Os prazos de favor, embora consagrados pelo uso geral, não obstam a compensação.
Art. 372
Os prazos de favor, embora consagrados pelo uso geral, não obstam a compensação.
Publicidade