Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 381 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro I: Das Obrigações (Geral): Extingue-se a obrigação, desde que na mesma pessoa se confundam as qualidades de credor e devedor.
Art. 381
Extingue-se a obrigação, desde que na mesma pessoa se confundam as qualidades de credor e devedor.
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