Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 381 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro I: Das Obrigações (Geral): Extingue-se a obrigação, desde que na mesma pessoa se confundam as qualidades de credor e devedor.

Art. 381 Extingue-se a obrigação, desde que na mesma pessoa se confundam as qualidades de credor e devedor.
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