Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 385 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro I: Das Obrigações (Geral): A remissão da dívida, aceita pelo devedor, extingue a obrigação, mas sem prejuízo de terceiro.
Art. 385
A remissão da dívida, aceita pelo devedor, extingue a obrigação, mas sem prejuízo de terceiro.
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