Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 387 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro I: Das Obrigações (Geral): A restituição voluntária do objeto empenhado prova a renúncia do credor à garantia real, não a extinção da dívida.
Art. 387
A restituição voluntária do objeto empenhado prova a renúncia do credor à garantia real, não a extinção da dívida.
Publicidade