Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 387 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro I: Das Obrigações (Geral): A restituição voluntária do objeto empenhado prova a renúncia do credor à garantia real, não a extinção da dívida.

Art. 387 A restituição voluntária do objeto empenhado prova a renúncia do credor à garantia real, não a extinção da dívida.
Publicidade
IA Jurídica Especialista
Pesquise leis e redija com inteligência artificial

Crie petições que citam artigos e jurisprudências de forma automática no advoga.online.

Testar 14 Dias Grátis
Publicidade