Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 388 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro I: Das Obrigações (Geral): A remissão concedida a um dos co-devedores extingue a dívida na parte a ele correspondente; de modo que, ainda reservando o credor a solidariedade contra os ....

Art. 388 A remissão concedida a um dos co-devedores extingue a dívida na parte a ele correspondente; de modo que, ainda reservando o credor a solidariedade contra os outros, já lhes não pode cobrar o débito sem dedução da parte remitida.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

TÍTULO IV Do Inadimplemento das Obrigações

CAPÍTULO I Disposições Gerais

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