Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 388 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro I: Das Obrigações (Geral): A remissão concedida a um dos co-devedores extingue a dívida na parte a ele correspondente; de modo que, ainda reservando o credor a solidariedade contra os ....
Art. 388
A remissão concedida a um dos co-devedores extingue a dívida na parte a ele correspondente; de modo que, ainda reservando o credor a solidariedade contra os outros, já lhes não pode cobrar o débito sem dedução da parte remitida.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
TÍTULO IV Do Inadimplemento das Obrigações
CAPÍTULO I Disposições Gerais
Publicidade