Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 389 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil): Inadimplemento culposo das obrigações e dever de indenizar perdas e danos.
Inadimplemento culposo das obrigações e dever de indenizar perdas e danos.
Art. 389
Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Dispositivo de alta relevância com aplicação consolidada nos tribunais brasileiros para fundamentação de petições iniciais, recursos e pareceres jurídicos.