Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 389 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil): Inadimplemento culposo das obrigações e dever de indenizar perdas e danos.

Inadimplemento culposo das obrigações e dever de indenizar perdas e danos.

Art. 389 Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado.

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