Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 391 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro I: Das Obrigações (Geral): Pelo inadimplemento das obrigações respondem todos os bens do devedor.
Art. 391
Pelo inadimplemento das obrigações respondem todos os bens do devedor.
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