Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 395 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil): Mora contratual e responsabilidade por prejuízos decorrentes do atraso.

Mora contratual e responsabilidade por prejuízos decorrentes do atraso.

Art. 395 Responde o devedor pelos prejuízos a que sua mora der causa, mais juros, atualização dos valores monetários segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado.

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