Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 395 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil): Mora contratual e responsabilidade por prejuízos decorrentes do atraso.
Mora contratual e responsabilidade por prejuízos decorrentes do atraso.
Art. 395
Responde o devedor pelos prejuízos a que sua mora der causa, mais juros, atualização dos valores monetários segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Dispositivo de alta relevância com aplicação consolidada nos tribunais brasileiros para fundamentação de petições iniciais, recursos e pareceres jurídicos.