Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 396 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro I: Das Obrigações (Geral): Não havendo fato ou omissão imputável ao devedor, não incorre este em mora.

Art. 396 Não havendo fato ou omissão imputável ao devedor, não incorre este em mora.
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