Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 397 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro I: Das Obrigações (Geral): O inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor.
Art. 397
O inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor. (Vide Lei nº 13.105, de 2015) (Vigência)
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Parágrafo único . Não havendo termo, a mora se constitui mediante interpelação judicial ou extrajudicial.
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