Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 398 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro I: Das Obrigações (Geral): Nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora, desde que o praticou.

Art. 398 Nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora, desde que o praticou. (Vide Lei nº 13.105, de 2015) (Vigência)
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