Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 399 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro I: Das Obrigações (Geral): O devedor em mora responde pela impossibilidade da prestação, embora essa impossibilidade resulte de caso fortuito ou de força maior, se estes ocorrerem dura....

Art. 399 O devedor em mora responde pela impossibilidade da prestação, embora essa impossibilidade resulte de caso fortuito ou de força maior, se estes ocorrerem durante o atraso; salvo se provar isenção de culpa, ou que o dano sobreviria ainda quando a obrigação fosse oportunamente desempenhada.
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