Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 402 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil): Diferenciação precisa entre danos emergentes e lucros cessantes no ordenamento.
Diferenciação precisa entre danos emergentes e lucros cessantes no ordenamento.
Art. 402
Salvo as exceções expressamente previstas em lei, as perdas e danos devidas ao credor abrangem, além do que ele efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Dispositivo de alta relevância com aplicação consolidada nos tribunais brasileiros para fundamentação de petições iniciais, recursos e pareceres jurídicos.