Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 403 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro I: Das Obrigações (Geral): Ainda que a inexecução resulte de dolo do devedor, as perdas e danos só incluem os prejuízos efetivos e os lucros cessantes por efeito dela direto e imediato....
Art. 403
Ainda que a inexecução resulte de dolo do devedor, as perdas e danos só incluem os prejuízos efetivos e os lucros cessantes por efeito dela direto e imediato, sem prejuízo do disposto na lei processual.
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