Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 404 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro I: Das Obrigações (Geral): As perdas e danos, nas obrigações de pagamento em dinheiro, serão pagas com atualização monetária, juros, custas e honorários de advogado, sem prejuízo da pe....

Art. 404 As perdas e danos, nas obrigações de pagamento em dinheiro, serão pagas com atualização monetária, juros, custas e honorários de advogado, sem prejuízo da pena convencional. (Redação dada pela Lei nº 14.905, de 2024) Produção de efeitos

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Parágrafo único . Provado que os juros da mora não cobrem o prejuízo, e não havendo pena convencional, pode o juiz conceder ao credor indenização suplementar.

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