Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 407 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro I: Das Obrigações (Geral): Ainda que se não alegue prejuízo, é obrigado o devedor aos juros da mora que se contarão assim às dívidas em dinheiro, como às prestações de outra natureza, ....

Art. 407 Ainda que se não alegue prejuízo, é obrigado o devedor aos juros da mora que se contarão assim às dívidas em dinheiro, como às prestações de outra natureza, uma vez que lhes esteja fixado o valor pecuniário por sentença judicial, arbitramento, ou acordo entre as partes.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

CAPÍTULO V Da Cláusula Penal

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