Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 407 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro I: Das Obrigações (Geral): Ainda que se não alegue prejuízo, é obrigado o devedor aos juros da mora que se contarão assim às dívidas em dinheiro, como às prestações de outra natureza, ....
Art. 407
Ainda que se não alegue prejuízo, é obrigado o devedor aos juros da mora que se contarão assim às dívidas em dinheiro, como às prestações de outra natureza, uma vez que lhes esteja fixado o valor pecuniário por sentença judicial, arbitramento, ou acordo entre as partes.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
CAPÍTULO V Da Cláusula Penal
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