Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 409 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro I: Das Obrigações (Geral): A cláusula penal estipulada conjuntamente com a obrigação, ou em ato posterior, pode referir-se à inexecução completa da obrigação, à de alguma cláusula espe....

Art. 409 A cláusula penal estipulada conjuntamente com a obrigação, ou em ato posterior, pode referir-se à inexecução completa da obrigação, à de alguma cláusula especial ou simplesmente à mora.
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