Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 409 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro I: Das Obrigações (Geral): A cláusula penal estipulada conjuntamente com a obrigação, ou em ato posterior, pode referir-se à inexecução completa da obrigação, à de alguma cláusula espe....
Art. 409
A cláusula penal estipulada conjuntamente com a obrigação, ou em ato posterior, pode referir-se à inexecução completa da obrigação, à de alguma cláusula especial ou simplesmente à mora.
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