Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 410 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro I: Das Obrigações (Geral): Quando se estipular a cláusula penal para o caso de total inadimplemento da obrigação, esta converter-se-á em alternativa a benefício do credor.
Art. 410
Quando se estipular a cláusula penal para o caso de total inadimplemento da obrigação, esta converter-se-á em alternativa a benefício do credor.
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