Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 412 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro I: Das Obrigações (Geral): O valor da cominação imposta na cláusula penal não pode exceder o da obrigação principal.
Art. 412
O valor da cominação imposta na cláusula penal não pode exceder o da obrigação principal.
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