Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 419 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro I: Das Obrigações (Geral): A parte inocente pode pedir indenização suplementar, se provar maior prejuízo, valendo as arras como taxa mínima.

Art. 419 A parte inocente pode pedir indenização suplementar, se provar maior prejuízo, valendo as arras como taxa mínima. Pode, também, a parte inocente exigir a execução do contrato, com as perdas e danos, valendo as arras como o mínimo da indenização.
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