Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 422 do Código Civil: Cláusula Geral da Boa-Fé Objetiva e Probidade Contratual
Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.
Art. 422
Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Fundamento dos deveres anexos de conduta: transparência, informação, lealdade, sigilo e cooperação, gerando institutos como venire contra factum proprium, surrectio e suppressio.