Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 422 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro I: Dos Contratos em Geral: Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.
Art. 422
Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.
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