Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 422 do Código Civil: Cláusula Geral da Boa-Fé Objetiva e Probidade Contratual

Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.

Art. 422 Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Fundamento dos deveres anexos de conduta: transparência, informação, lealdade, sigilo e cooperação, gerando institutos como venire contra factum proprium, surrectio e suppressio.
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