Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 424 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro I: Dos Contratos em Geral: Nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio.

Art. 424 Nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio.
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