Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 426 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro I: Dos Contratos em Geral: Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.
Art. 426
Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Seção II Da Formação dos Contratos
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