Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 426 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro I: Dos Contratos em Geral: Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.

Art. 426 Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Seção II Da Formação dos Contratos

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