Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 428 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro I: Dos Contratos em Geral: Deixa de ser obrigatória a proposta:.
Art. 428
Deixa de ser obrigatória a proposta:
Dispositivos Complementares e Parágrafos
I - se, feita sem prazo a pessoa presente, não foi imediatamente aceita. Considera-se também presente a pessoa que contrata por telefone ou por meio de comunicação semelhante;
II - se, feita sem prazo a pessoa ausente, tiver decorrido tempo suficiente para chegar a resposta ao conhecimento do proponente;
III - se, feita a pessoa ausente, não tiver sido expedida a resposta dentro do prazo dado;
IV - se, antes dela, ou simultaneamente, chegar ao conhecimento da outra parte a retratação do proponente.
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