Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 428 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro I: Dos Contratos em Geral: Deixa de ser obrigatória a proposta:.

Art. 428 Deixa de ser obrigatória a proposta:

Dispositivos Complementares e Parágrafos

I - se, feita sem prazo a pessoa presente, não foi imediatamente aceita. Considera-se também presente a pessoa que contrata por telefone ou por meio de comunicação semelhante;

II - se, feita sem prazo a pessoa ausente, tiver decorrido tempo suficiente para chegar a resposta ao conhecimento do proponente;

III - se, feita a pessoa ausente, não tiver sido expedida a resposta dentro do prazo dado;

IV - se, antes dela, ou simultaneamente, chegar ao conhecimento da outra parte a retratação do proponente.

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